REFIS

quarta, 24 de novembro de 2010

Carta do Presidente Akel sobre o REFIS

A Secretaria da Fazenda do Paraná prorrogou até o dia 30.11.2010 o prazo para a adesão ao programa de regularização de débitos de ICMS com redução de juros e multas – o Refis.



Como é de conhecimento, a adesão ao refis estadual possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única com redução de 95% de multa e 80% dos juros. Este benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2009. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.



Para o pedido de parcelamento é preciso um requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte até 26/11/2010.



A Faciap, entendendo que muitos empresários paranaenses ainda não dispõem de recursos para fazer tal regularização solicitou ao Governo Estadual a prorrogação para adesão ao Refis até o dia 20 de dezembro de 2010.



Sendo assim, venho informar que essa ação da nossa Federação pleiteando a prorrogação para a adesão, não recebeu, até este momento, uma posição favorável do Governo do Estado e, por isso, pedir que repassem às empresas filiadas a sua entidade a importância do cumprimento desse prazo.



Contando com o apoio de todos para mais esta ação em benefício de todos os paranaenses agradeço,



Cordialmente





Ardisson Naim Akel

Presidente










Fonte: FACIAP

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